Ex-Territórios Federais. Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Enquadramento.
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24 de maio, 2026
Servidores públicos dos Ex-Territórios Federais. Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Enquadramento mediante opção. Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE). Pagamento de diferenças remuneratórias. Impossibilidade de efeitos financeiros retroativos. Prescrição quinquenal. Relação de trato sucessivo. Súmula 85 do STJ. Inaplicabilidade da Súmula 37 do STF.
A prescrição, em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ, não havendo prescrição do fundo de direito. Nos termos do art. 34, § 7º, da Lei 11.784/2008, os efeitos financeiros do enquadramento na carreira EBTT são devidos a partir da publicação do deferimento, sendo vedada a atribuição de efeitos retroativos. No caso concreto, não há comprovação de que os autores tenham requerido inicialmente o enquadramento no regime de 40 horas com dedicação exclusiva, tampouco de que tenham sido enquadrados nesse regime desde a origem, cuja concessão depende de decisão da autoridade administrativa competente. O controle jurisdicional dos atos administrativos limita-se ao exame de legalidade, não sendo possível ao Judiciário interferir no mérito administrativo para conceder vantagens não previstas em lei ou sem respaldo em decisão administrativa válida. A sentença observou corretamente o parâmetro legal ao limitar os efeitos financeiros à data da publicação do deferimento, afastando a pretensão de pagamento retroativo. Não há violação à Súmula Vinculante 37 do STF, pois não se trata de concessão judicial de aumento remuneratório por isonomia, mas de reconhecimento de efeitos financeiros decorrentes de enquadramento funcional já deferido pela Administração. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 1002677-65.2022.4.01.4101 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 14 a 17/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 777.