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Ex-combatente. Reversão da pensão à filha maior de idade. Cancelamento do pagamento. Ilegalidade. Direito adquirido. Restabelecimento

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13 de maio, 2003

Foi ajuizada ação ordinária em face da União Federal objetivando, a autora, o restabelecimento do pagamento dos proventos relativos à pensão especial, que fora revertida a ela pelo falecimento de sua mãe, viúva de ex-combatente, com fulcro no art. 30, da Lei 4.242/63. Em 1992 houve o cancelamento do pagamento mediante decisão do Tribunal de Contas da União. A União, inconformada, interpôs a presente apelação contra sentença que declarou o direito adquirido da autora à pensão, nos termos do artigo acima mencionado. Alega a apelante, que a pensão fora concedida ilegalmente, vez que a reversão teria sido requerida após a CF/88, quando a autora já possuía maioridade.A Primeira Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, e, valendo-se de jurisprudência do colendo STF, entendeu que a legislação regente da pensão é a da época do falecimento de seu instituidor, que no caso, autorizava a reversão. Assim, considerou ser cabível à autora, ora apelada, o recebimento da pensão em face da incorporação do direito a seu patrimônio, em obediência ao princípio constitucional do direito adquirido. TRF 1ªR., 1ªT., AC 1998.01.00.026394-5/BA, Relator: Desembargador Federal José Amilcar Machado, 06/05/2003, Inf. 109.

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