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Eventos de juízes podem ter até 30% de patrocínio privado, decide CNJ

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20 de fevereiro, 2013

 

Os encontros de magistrados promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas da magistratura podem receber patrocínio de até 30% de empresas privadas, determinou, nesta terça-feira (19/1), o Conselho Nacional de Justiça . A decisão, obtida por maioria de 10 votos a 5, é um recuo em relação a ideia original, que vedava qualquer tipo de patrocínio.

Após pedido de vista, o tema voltou ao plenário do CNJ nesta terça-feira e a maioria seguiu a proposta dos conselheiros Carlos Alberto de Paula e Francisco Falcão, atual corregedor-geral de Justiça. O texto final foi costurado no último fim de semana pelols dois conselheiros. O objetivo era que apenas uma proposta chegasse ao plenário.Embora tenha permitido patrocínio em eventos oficiais, a resolução não foi flexibilizada para os eventos feitos por entidades de classe de juízes. Também foi mantida a proibição de recebimento de brindes e presentes de qualquer espécie, de entidades públicas ou privadas. Não ficou claro se a cota de 30% de patrocínio também se aplica às empresas públicas.

No entanto,  a resolução continuou permitindo que magistrados sejam financiados integralmente em eventos de entidades privadas, desde que convidados na condição de palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores e debatedores. O CNJ também manteve a liberação de patrocínio integral quando a verba vier exclusivamente de entidades de magistrados.

Quatro conselheiros votaram contra a proposta, todos representantes da magistratura, e criticaram as regras mais rígidas. "Esta resolução dá a impressão que as associações estão ávidas por recursos, o que não é verdade", disse o conselheiro Fernando Tourinho Neto, que é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e integrante da diretoria da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

Quem também votou contra a proposta foi o conselheiro Jefferson Kravchynchyn, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defendia a proibição total de patrocínio.

Fonte: Última Instância

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