logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Revalidação de diploma estrangeiro. Exigência de processo seletivo.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de outubro, 2017

Mandado de segurança. Administrativo. Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro. Exigência de processo seletivo.
Não há qualquer prova que a revalidação do diploma de doutorado tenha sido pedida a tempo pela parte impetrante ou tenha descumprido a universidade qualquer prazo. Registro que não se trata de ofensa ao princípio da razoabilidade, mas sim de observar a lei e o edital do concurso. A necessidade de revalidação de diploma obtido no exterior por universidade brasileira é condição legal insuprimível, para a titulação produzir seus efeitos jurídicos, funcionais e acadêmicos. Logo, se há exigência de escolaridade mínima, prevista no edital do concurso público, realizado pela UFPEL, o respectivo documento comprobatório deve ter sua validade reconhecida no Brasil (revalidação − art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394/96). TRF4, Apelação Cível Nº 5000968-10.2017 .404.7110, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 09.09.2017. Inf. 183.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger