logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

esultado final. Arredondamento da nota. Ilegalidade. Previsão no edital de arredondamento apenas da nota atribuída pela banca examinadora a cada prova de cada candidato.

Home / Informativos / Jurídico /

21 de dezembro, 2015

Concurso público. Resultado final. Arredondamento da nota. Ilegalidade. Previsão no edital de arredondamento apenas da nota atribuída pela banca examinadora a cada prova de cada candidato. Princípio da vinculação ao edital. Sentença mantida.
I. A Portaria 367/2010, da Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que rege o concurso público, conforme item 4.2.1 do edital, prevê apenas a hipótese de arredondamento em relação às notas atribuídas pelos membros da banca examinadora a cada prova de cada candidato, ou seja, não há nenhuma previsão de arredondamento da nota final dos candidatos (art. 4º, § 5º).
II. Segundo o § 6º da citada portaria, a nota final dos candidatos seria aferida tão somente pela média ponderada de cada uma das notas das provas realizadas pelos candidatos.
III. De acordo com o princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
IV. Nessas circunstâncias, não poderia a autoridade impetrada arredondar a nota final do terceiro classificado no certame, passando o candidato a ocupar a segunda colocação em detrimento da impetrante, que alcançou nota final superior à do seu concorrente.
V. Finalmente, após a sentença, a própria autoridade impetrada informou que reconheceu administrativamente o direito pleiteado pela impetrante.
VI. Remessa oficial a que se nega provimento. ( REOMS 0013982-13.2010.4.01.3801/MG, Rel. Desembargador Federal Néviton Guedes, Quinta Turma, Unânime, e-DJF1 p.1195 de 27/11/2015. Inf.994.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger