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ESTUDANTE TEM ASSEGURADO DIREITO A FIES

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18 de abril, 2011

 
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) e à União que prorrogassem o prazo de contrato de Financiamento Estudantil (Fies) da estudante Ana Vladia Brasileiro de Araújo Silva. A relatora do processo, desembargadora federal Danielle Cavalcanti, embasou sua decisão no fato de que o contrato de Fies, firmado junto à CEF, é muitas vezes o único meio de estudantes terem acesso à formação acadêmica, portanto não pode ser negado.
 
A estudante do curso de farmácia ingressou na Universidade de Fortaleza (Unifor) no segundo semestre de 2005, mas só passou a usufruir o Fies em 2007. Apesar do período de financiamento não ter ultrapassado a duração do regular do curso, como determina a lei, a CEF e a União cancelaram o contrato com a estudante. Ana Vladia entrou com uma ação na justiça federal, solicitando a prorrogação do prazo do contrato do Fies em mais 12 meses. O juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, da 2ª Vara do Ceará, julgou procedente a prorrogação do contrato, atendendo ao pedido da universitária.
 
A União entrou com um recurso jurídico no TRF5 contestando a decisão, alegando que já houve prorrogação do referido contrato pelo prazo de 12 meses e que, por isso, a estudante não poderia usufruir desse direito novamente. A desembargadora convocada Danielle Cavalcanti não acatou o recurso por entender que em qualquer modalidade de empréstimo para financiar cursos não gratuitos não se pode esquecer o cunho social.
 
Processo relacionado: AGTR 112806/CE
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL
 

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