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Estudante que se declarou pardo perde vaga de cotista na UFSM

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01 de fevereiro, 2016

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso de um estudante que pedia a manutenção de sua vaga como cotista, obtida no vestibular de 2014 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Ele ajuizou ação após ter sua matrícula cancelada pela Comissão de Autodeclaração Étnico-Racial da Universidade sob argumento de que não era ‘pardo’, conforme teria alegado.

O autor já cursava Sistemas da Informação há dois meses quando foi notificado do cancelamento da matrícula. Segundo a UFSM, o argumento de que teria descendência cabocla ou mestiça por parte do pai não se confirmou nas fotos e documentos apresentados pelo estudante.

Tentando reverter a decisão, o aluno impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Santa Maria, que negou o pedido. Ele então recorreu ao tribunal, alegando que juntou aos autos certidões que comprovariam ser o pai e os avós paternos caboclos ou mestiços e que a autodeclaração deveria ser considerada o único critério para definir o direito às vagas específicas.

Segundo a sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria, os documentos anexados aos autos pelo aluno, que são cópias de sua foto da carteira de identidade, em preto e branco, da carteira de identidade de sua mãe, de aparência clara e ascendência italiana, e de uma foto que se presume ser de seu pai, de pele clara, com ele no colo, demonstram o contrário. Para o juízo de primeiro grau, o autor “tem feições bem diversas de uma pessoa que é considerada como parda”.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, após analisar o recurso, confirmou o entendimento de primeira instância. “Embora legítimo o critério da auto-identificação racial, havendo razões suficientes, pode a Administração questionar a honestidade e a correção da autodeclaração e indeferir a vaga postulada pelas cotas, quando for o caso”, avaliou.

Segundo a desembargadora, esse mecanismo de controle é necessário para assegurar que os objetivos da ação afirmativa sejam atendidos rigorosamente dentro de seus limites, sem distorções. “Considerando que se trata de processo seletivo para acesso a vaga em universidade pública, é necessário assegurar que a disputa entre os candidatos não alcançados pela medida compensatória aconteça com lisura, com igualdade e respeito às regras do certame”, concluiu.

Fonte: TRF 4ª Região
 

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