logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Estudante que perdeu prazo de matrícula por acidente obtém vaga judicialmente

Home / Informativos / Leis e Notícias /

14 de setembro, 2015

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início deste mês, decisão que obrigou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a aceitar no curso de Administração Pública e Social uma jovem que não fez a efetivação de matrícula no prazo fixado em edital. O motivo para a estudante não ter comparecido foi um acidente doméstico.

 

Recuperada, a candidata levou o atestado ao Departamento de Consultoria em Registros Discentes (Decordi), mas foi informada que havia perdido a vaga, já ocupada por outra estudante. Ela recorreu à Justiça e conseguiu uma medida cautelar ordenando que a UFRGS fizesse a sua matrícula.

 

A Universidade argumentou dizendo que o atestado médico não poderia ser utilizado como justificativa para descumprir o Edital, já que há a possibilidade de delegar as ações a um procurador.

 

Na sentença, a estudante teve o pedido negado. Conforme a Justiça Federal de Porto Alegre, “verificou-se que o edital efetivamente previa a possibilidade de realização de matrícula por procurador, bem como que o atestado médico da candidata não faz supor que ela estivesse impossibilitada de outorgar uma procuração”.

 

A autora recorreu ao tribunal sustentando que, na época, morava apenas com a sua avó e que, por ela ter idade avançada, não poderia comparecer em seu lugar para efetuar a matrícula por procuração.

 

O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. De acordo com o magistrado, “o indeferimento da matrícula no caso em questão não se mostra razoável nem condizente com o direito à educação, constitucionalmente garantido. No caso, demonstrado que o candidato não realizou a matrícula por motivo de doença, impõe-se que seja esta oportunizada fora do prazo regulamentar”.

 

Fonte: TRF 4ª Região

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger