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ESTUDANTE DE DIREITO PODE FAZER PROVA EM SEGUNDA CHAMADA

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25 de novembro, 2010

 
Por meio de mandado de segurança, um estudante do Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) garantiu o direito de fazer, em segunda chamada, prova da disciplina de Direito Constitucional. A decisão da Justiça Federal do Maranhão que deferiu o pedido do estudante foi mantida pela Sexta Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade.
 
O aluno conseguiu comprovar que no dia da avaliação, realizada em 2007, estava doente, por isso não pôde comparecer.
 
De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, existe orientação jurisprudencial no âmbito do TRF para que seja permitida a prática posterior de ato acadêmico, desde que comprovado motivo de força maior.
O magistrado embasou seu voto em caso análogo julgado pela Segunda Turma do TRF/ 1.ª Região em 23 de novembro de 2000. “Enfermidade devidamente comprovada por meio de atestado médico, que impõe ao aluno suspensão das atividades escolares, configura motivo de força maior, justificativa plausível e suficiente a embasar o direito à realização de segunda chamada de provas não efetuadas (…)”, trecho do REO n.º 96.01.13647-9/MG.(Reexame Necessário n.º 0005776-27.2007.4.01.3700 (2007.37.00.005927-1/MA)
 
FONTE: JUSTIÇA FEDERAL