Estatuto amplia conceito legal de pessoa com deficiência
Home / Informativos / Leis e Notícias /
27 de janeiro, 2016
As pessoas com deficiência agora terão um procedimento individualizado para reconhecimento dos limites da sua incapacidade, o que colabora com a sua inclusão social e cidadania. É isso que prevê o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor no dia 7 de janeiro.
A nova lei amplia o conceito e estabelece critérios mais flexíveis, considerando a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que pode dificultar a convivência. Se for necessária uma avaliação da deficiência, essa deverá ser biopsicossocial que vai considerar os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
Em artigo publicado no JOTA, o advogado Luciano Godoy afirmou que a lei aborda vários pontos da vida cotidiana das pessoas com deficiência o que contribui para a “verdadeira e efetiva inclusão”.
Segundo ele, a lei revoga os dispositivos que atribuem incapacidade civil absoluta às pessoas com deficiência, passando a se referir unicamente à incapacidade relativa àqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
“Torna-se o eixo da incapacidade civil relativa o quanto uma pessoa pode exprimir sua vontade. A regra para os maiores de 18 anos é a capacidade; a incapacidade é a exceção”, assinalou.
Além disso, apontou que o estatuto altera o Código Civil dando novos contornos à curatela para autorizar a iniciativa pela própria pessoa, bem como para prever a análise por equipe multidisciplinar previamente à decisão do juiz sobre a ausência ou limitação à expressão da vontade.
Direito Civil
Antes, o Decreto 5.296/2004 impunha critérios rígidos para cada tipo de deficiência. O texto regulamentava a Lei 10.040/2000, que tratava da prioridade de atendimento, e a Lei 10.098/2000 que estabelecia normas gerais para a acessibilidade de pessoas com deficiência.
Por exemplo, era considerado com deficiência auditiva aquele que tivesse perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
A nova lei não adota esse tipo de definição e nem qualifica a deficiência.
“Tais critérios mais flexíveis e passíveis até de avaliação biopsicossocial, certamente ampliará o universo de pessoas beneficiadas pelo estatuto”, afirma o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, do Oliveira Ramos e Advogados Associados.
Mundo digital
A nova lei ainda estabelece regras de acessibilidade a serem observadas por todos os sítios de internet, canais de comercialização virtual, anúncios publicitários e obras intelectuais, assim como instituições de ensino, que devem proporcionar a inclusão digital, cultural e educacional das pessoas com deficiência.
Segundo Oliveira, após a Convenção Internacional da ONU que trata dos direitos dos deficientes, normas de acessibilidade na internet passaram a ser editadas e hoje todos os dispositivos eletrônicos, como computador e smartphone, têm recursos de acessibilidade, e os sites precisam de recursos para acessar em telefone celular os recursos de acessibilidade.
“Cabe ao poder público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade que, entre outras tecnologias assistivas, possuam possibilidade de indicação e de ampliação sonoras de todas as operações e funções disponíveis”, determina a lei.
Além disso, outros canais como de comercialização virtual e anúncios publicitários também passam a ter a obrigação de adotar mecanismos de acessibilidade. Por exemplo, toda comercialização virtual e anúncios publicitários precisam ter legendas.
Instituições de ensino
Até agora, instituições de ensino não contavam com disposições específicas sobre inclusão, apoio educacional e acessibilidade às pessoas com deficiência.
O poder público deve assegurar a “adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino”, diz a lei.
Ainda, constitui crime com pena de reclusão de dois a cinco anos recusar, cobrar valores adicionais ou cancelar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
Direito do Trabalho
Não é novidade que a empresa com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.
Entretanto, o advogado Maurício Corrêa da Veiga explica que pela nova redação, houve um abrandamento da exigência legal quando ficar demonstrado que a empresa adotou os meios necessários para contratar pessoas com deficiência. “Esse fato já a exime de preencher a cota porque estaria fora do alcance da própria empresa”, afirma.
“O Tribunal Superior do Trabalho também dá ganho de causa para empresas que comprovem que só não contrataram pessoas com deficiência por falta de pessoas disponíveis no mercado”, diz.
A empresa pode informar que está em busca por empregados portadores de deficiência com anúncio em jornal, convênio com entidades locais e acesso a bancos de dados.
Outras questões sobre disposições urbanísticas, arquitetura, áreas públicas e privadas não tiveram grandes mudanças na nova lei. O estatuto consolida disposições presentes no direito, mas que estavam em leis diferentes, como a Lei de atendimento prioritário à deficiente, condições de acessibilidade, proteção trabalhista.
Fonte: Jota
Deixe um comentário