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Estatutário aposentado obtém vitória judicial para restabelecimento de adicional por tempo de serviço

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25 de abril, 2024

Juízo reconheceu a ocorrência da “decadência administrativa”

Um servidor público aposentado como auditor-fiscal da Receita Federal conquistou na Justiça o reestabelecimento do adicional por tempo de serviço em seus proventos. A disputa girou em torno da não contabilização de seu período de trabalho no Ministério de Minas e Energia, resultando na supressão da parcela dos seus vencimentos.

A ação em questão se fundamentou na análise da possibilidade da Administração Pública reduzir o percentual do ATS devido a um erro administrativo ocorrido há mais de cinco anos. Contudo, o ente público só retificou o equívoco após 25 anos.

Na sentença proferida, o juízo reconheceu a ocorrência da “decadência administrativa”, fundamentado no fato de que a Administração Pública levou mais de 20 anos para revisar a averbação do tempo de serviço do servidor em outro ente federal, bem como para suspender o pagamento do respectivo adicional.

Fonte: Extra (RJ)

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