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Estágio profissional supervisionado. Restrição. Exigência de conclusão do 5º semestre. Violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade

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14 de abril, 2015

Constitucional e Administrativo. Ação Civil Pública. Universidade Federal de Brasília. Ensino superior. Estágio profissional supervisionado. Lei 11.788/2008. Restrição. Exigência de conclusão do 5º semestre do curso superior. Ilegalidade. Violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

I. Nos termos da Lei nº 11.788/2008, inexiste tempo mínimo de curso ou número mínimo de disciplinas cursadas para participar de estágio profissional supervisionado, sendo que eventual imposição de restrição pela instituição de ensino superior deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a adequar as exigências às atividades que serão desenvolvidas, o que não se verificou na espécie dos autos.

II. A orientação jurisprudencial de nossos tribunais firmou-se no sentido de que, a despeito da legitimidade da adoção de critérios pela instituição de ensino, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tais regras não são absolutas, devendo ser observados os princípios constitucionais e legais que norteiam os atos administrativos em geral, dentre os quais, o da razoabilidade e da proporcionalidade. 

III. Apelação desprovida. TRF 1ªR., AC 0007885-31.2013.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, Unânime, e-DJF1 p.908 de 19/03/2015. Inf. 962.

 

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