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ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO IMPEDE ADESÃO À GREVE

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02 de março, 2009

STF entende que servidor grevista não pode ser exoneradoServidores em estágio probatório têm o direito de aderir a movimento grevista. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que ratificou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual havia concedido segurança para reintegrar servidor público grevista, em estágio probatório.A decisão não-unânime da 1ª Turma do STF considerou que a participação em greve não seria suficiente para determinar a penalidade imposta ao servidor. Isso porque, mesmo não regulamentado por lei, o direito à greve está garantido na Constituição Federal.Ainda que o ente público tenha recorrido da decisão do TJ-RS, alegando que o dispositivo constitucional tem eficácia contida, o que significa que só poderia ser exercido após a regulamentação legal, o STF entendeu que a inassiduidade do servidor não poderia implicar sua exoneração em estágio probatório, pois se tratava de uma paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho – o que constituiria inassiduidade imprópria.Fonte: Wagner Advogados Associados