Estagiários. Ausência. Inscrição. OAB. Vista. Autos.
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12 de novembro, 2002
Os estagiários, na espécie estudantes integrantes do quadro do departamento jurídico de centro acadêmico de universidade federal, não inscritos na OAB, mas com poderes de representação conferidos pelos procuradores das partes, não podem ter vista, em cartório, dos autos que correm em segredo de justiça. STJ, 2ªT., RMS 14.697-SP, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 7/11/2002, Inf. 153.
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