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Estado responde por médico não capacitado em serviço público

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19 de abril, 2014

É “evidente” a culpa do Estado ao liberar que um profissional sem capacitação nem autorização para atuar no país faça procedimento cirúrgico que causou danos a uma paciente. Essa é a conclusão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar a Fazenda Pública paulista a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher que teve o intestino perfurado após passar por uma videolaparoscopia em um hospital ligado à Secretaria Estadual da Saúde.

A cirurgia foi feita em fevereiro de 2000, por um médico colombiano que, somente em abril daquele ano, recebeu licença temporária para atuar no país — ainda assim, como estagiário na área de ginecologia, sem autorização para praticar atos médicos. A paciente apontou que houve erro no procedimento e que sofreu abalo psicológico e material. Como ficou afastada de suas funções como policial, ela deixou de receber gratificações salariais no período.

Os pedidos de indenização foram negados em primeira instância, com base em uma perícia que descartou a ocorrência de incorreção técnica. Segundo o laudo apresentado nos autos, a possibilidade de complicações era inerente ao procedimento executado pelo profissional. A autora, porém, alegou que a simples comprovação de nexo de causalidade entre a cirurgia e a perfuração permite a responsabilização do Estado, já que o médico que a atendeu estava em situação irregular.

No TJ-SP, o desembargador Carvalho Viana, relator do caso, concordou com os argumentos da mulher e estipulou a indenização à Fazenda por danos morais. Ele negou, no entanto, indenização por dano estético, já que o Estado não se recusou em fazer nova cirurgia para corrigir a cicatriz no abdome da autora. O colegiado também avaliou que a Fazenda deveria pagar a gratificação pela sua atividade e o adicional de local de exercício, mas não aceitou a cobrança de auxílios alimentação e transporte, por serem benefícios inerentes à jornada de trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico

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