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Estado deve indenizar técnica de enfermagem que desenvolveu síndrome de Guillain-Barré após receber a vacina contra a gripe H1N1

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21 de setembro, 2018

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União ao pagamento de pensão temporária e de indenização por danos morais e estéticos a uma técnica de enfermagem de um Hospital em Feira de Santana/BA que, após ser vacinada contra a gripe H1N1, desenvolveu a Síndrome de Guillain-Barré.

Consta dos autos que a servidora, em razão da função que exercia, foi compelida a tomar a vacina contra a gripe H1N1, e que cerca de 1h30min depois de aplicada a medicação passou a sofrer com inúmeras reações, as quais, nove dias depois, culminaram com o diagnóstico de Síndrome de Guillain-Barré. Em consequência disso, ficou incapacitada para suas atividades profissionais, passando a necessitar de acompanhamento médico especializado e de fisioterapia, a fim de manter a funcionalidade dos membros.

Em seu recurso de apelação contra a sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a União sustentou que a decisão deveria ser revista, pois o laudo pericial não afirmou conclusivamente que a síndrome desencadeada foi ocasionada pela vacina.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que o cartão de vacina comprova que a autora foi vacinada contra a gripe H1N1 e a ficha de investigação dos eventos adversos pós-vacinas evidencia a apresentação de diversos efeitos colaterais decorrentes da vacinação, sendo diagnosticada posteriormente com a Síndrome de Guillain-Barré.

O magistrado ressaltou que a própria bula da vacina para a gripe H1N1, divulgada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cita, entre outras reações adversas ao medicamento, a Síndrome de Guillain-Barré.

Ao finalizar seu voto o juiz federal assinalou que, “ao mesmo Estado a que se impõe o dever de imunizar em massa, compete igualmente amparar os poucos que venham a sofrer com efeitos colaterais”.

Síndrome de Guillain-Barré – É uma doença que afeta os nervos periféricos dos músculos e órgãos. Os nervos periféricos são os canais que transmitem informações do sistema nervoso central: cérebro e medula espinhal. Isso causa fraqueza muscular ou paralisia progressiva, que geralmente começa pelas pernas. Trata-se de um fenômeno transitório que normalmente dura entre seis meses e um ano.

Processo relacionado: 0002774-63.2013.4.01.3304/BA

Fonte: TRF 1ª Região

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