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Estabilidade Sindical e Cargo em Comissão

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25 de setembro, 2002

O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CF, art. 8º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CF, art. 37, II). Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que negara pedido de reintegração a servidora exonerada de cargo em comissão que mantinha cargo de direção no sindicato da categoria. Precedente citado: SS 1.173-ES (despacho publicado no DJU de 26.2.97).RE 183.884-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 8.6.99. (1ª Turma — Informativo 152)

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