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Estabilidade provisória. Gestante. Contrato temporário.

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17 de outubro, 2017

Administrativo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato temporário.
É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a estabilidade é atributo de cargo público cujo provimento seja antecedido de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se podendo admitir, em face do regime constitucional vigente, a figura da estabilidade do servidor contratado temporariamente.
2. Agravo regimental não provido. TRF4, Apelação Cível Nº 5000070-21.2017.404.7102, 3ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 10.08.2017. Inf. 183.

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