logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Estabilidade e Sociedade de Economia Mista

Home / Informativos / Jurídico /

13 de agosto, 2003

Considerando que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não são aplicáveis aos empregados de sociedade de economia mista, a Turma, salientando que, no caso, a relação entre as partes ocorrera no âmbito da Consolidação das Leis Trabalhistas, deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TST que, com base no art. 37 da CF/88, anulara a rescisão do contrato de trabalho de ex-funcionária do Banco do Brasil quando a mesma se encontrava acometida de doença grave, determinando a sua readmissão. Precedentes citados: AI 245.235-AgR-PE (DJU de 12.11.99) e RE 242.069-PE (DJU de 22.11.2002). STF, 2ªT., RE 363.328-DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 5.8.2003, Inf. 315.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *