Esposa de servidor público garante transferência de instituição privada para universidade pública
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27 de setembro, 2011
A Universidade Federal de Goiás (UFG) apelou contra sentença de 1.º grau que assegurou matrícula de estudante vinda de instituição privada de ensino localizada na cidade de Rio Verde/GO, para a universidade pública. Isso, em razão da remoção ex officio do marido, servidor público federal, para a cidade de Goiás/GO, para ocupar cargo comissionado.Sustenta a UFG que, ao contrário do que dispõe o art. 1.º da Lei 9.536/97, quando o servidor é removido ou transferido para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, não impera, basicamente, o interesse da Administração.O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, esclareceu que a estudante era aluna do curso de Direito ministrado por instituição de ensino particular de Rio Verde/GO à época da transferência de seu esposo, sendo certo que a Portaria TRT 18.ª DG/SADRH n.º 680, de 14/11/2008, comprova que seu marido foi removido de ofício, no interesse da Administração.Para o magistrado, o fato de ele ter assumido cargo em comissão de diretor de secretaria não afasta o interesse público na transferência, tanto mais por se tratar de cargo que exige maiores conhecimentos, experiência e aprimoramento profissionais do servidor, o que, certamente, resultará em benefícios para a Administração, sendo, por isso, inegável o interesse da Administração.O desembargador ressaltou ainda que a ausência de estabelecimento congênere, ou seja, particular, que ministre o curso de Direito, na localidade para a qual foi transferida a aluna, autoriza o seu ingresso em instituição pública, a teor da Súmula 43 deste Tribunal.Processo relacionado: ApReeNec – 2009.35.00.004914-3/GOFonte: TRF 1ªRegião