logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ESPAÇO VITAL: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR REPROVADO EM ESTÁGIO PODE SER FEITA APENAS PELA CHEFIA IMEDIATA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

14 de julho, 2010

 
A 5ª Turma do STJ confirmou decisão do TJ de Rondônia que exonerou um servidor efetivo reprovado no estágio probatório. O servidor alegou que foi vitima de assédio moral profissional, que suas avaliações foram injustas e parciais e que a exoneração ocorreu após o período do estágio probatório.
 
O servidor tomou posse no cargo de engenheiro elétrico do quadro de pessoal do TJ-RO em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo.
 
De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, a alegação de “assédio moral profissional” aventada pelo servidor não se justifica, já que não houve comprovação da existência de qualquer fato ou conduta dos impetrados capaz de configurar sua alegação.
 
Sobre o pedido de nulidade das avaliações por não terem sido realizadas por uma comissão, a ministra ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que a avaliação de desempenho deve ser realizada pela chefia imediata, pois é esta a autoridade que acompanha diretamente as atividades do servidor. “Além disso, ao final do estágio probatório, a comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor, sendo descabida a alegação de nulidade do processo de avaliação, por ofensa ao artigo 41, parágrafo 4º da Constituição”, afirmou em seu voto.
 
Quanto à tese de que a exoneração seria ilegal por ter sido publicada após o servidor ter completado mais de um triênio de exercício, a relatora esclareceu que todas as avaliações ocorreram dentro do prazo de três anos e que apenas o ato de exoneração extrapolou o triênio. Entretanto, explicou, esse atraso deveu-se à observância do princípio do devido processo legal, uma vez que a autoridade não poderia exonerar o servidor antes de decidir o recurso por ele interposto. A decisão foi unânime. (Proc. nº 23504 – com informações do STJ).
 
FONTE: ESPAÇO VITAL – 13.07.2010
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger