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Escola terá de indenizar aluno autista que teve a matrícula cancelada

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24 de janeiro, 2016

Um colégio foi condenado por cancelar a matrícula de um aluno autista sob a justificativa de que ele era agressivo com professores e colegas, o que teria gerado insegurança no ambiente escolar. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, que determinou o pagamento de R$ 20 mil de dano moral.

O autor sustentou que, por ter Síndrome de Asperger, apresenta intolerância a ruídos e impulsos agressivos, entre outras características. Alegou ainda ter sido vítima de conduta discriminatória, pois a escola não foi capaz de lidar com o diagnóstico de autismo e de adaptar atitudes e o ambiente.

Já a instituição disse ter dispensado a devida atenção ao autor, acomodando-o em espaço no qual podia se mover conforme sua necessidade. Ainda segundo a ré, os pais foram informados sobre todos os episódios de agressividade do autor, mas eles não trataram os casos com importância. A defesa também rejeitou as alegações de negligência e acrescentou que a diretora, a vice-diretora e uma professora chegaram a registrar ocorrência policial devido a ameaças feitas pela mãe do aluno.

Ao analisar o caso, porém, o juiz destacou que "o desligamento do discente foi considerado irregular pela Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino do Distrito Federal, que informou que a parte ré procedeu de forma inadequada, detectando várias falhas de acordo com a normatização atinente à questão" — recomendações 11/2002, 9/2003 e 3/2011 do Proeduc.

Além disso, disse o julgador, "bem observou o Ministério Público que, apesar de alertado pelo órgão distrital sobre a possibilidade de retificar a decisão impugnada, o réu manteve-se inerte, não oportunizando o retorno do autor".

"Portanto, ficou evidente que a instituição não promoveu as adequações necessárias à correta adaptação e inclusão do autor nem mesmo lhe ofereceu a oportunidade, em conjunto com seus pais e psicólogos, de estabelecer uma orientação pedagógica destinada a satisfazer suas necessidades educacionais, enquanto pessoa portadora de Síndrome de Asperger (autismo)", concluiu o juiz, baseado em depoimentos de testemunhas que reforçam a constatação de que houve falha nos serviços prestados pela escola em relação às reais necessidades do autor.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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