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Esclerose múltipla não permite contratação em vaga para deficiente

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29 de janeiro, 2015

Ter esclerose múltipla não é o mesmo que ser deficiente físico. Por isso, a Justiça do trabalho de Brasília impediu a contratação de uma candidata com a doença que prestou concurso público para a Caixa Econômica Federal nas vagas destinadas a "portadores de necessidades especiais".

 

De acordo com a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a condição apresentada pela autora da ação não se enquadra em nenhuma das três modalidades de deficiência previstas no Decreto 3.298, de 1999: auditiva, visual e mental.

 

De acordo com o juiz Rogério Neiva Pinheiro, apesar da esclerose múltipla se enquadrar no conceito de doença grave de que trata a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, ela não pode ser considerada como deficiência.

 

Antes dos 18 anos

 

Para que fosse considerada deficiência mental, a doença deveria ter ser manifestado na candidata antes dos 18 anos de idade — o que não ficou comprovado nos autos. Assim, ao analisar o caso, o juiz Rogério Neiva observou que a autora não se adequava ao conceito previsto no edital.

 

“Dessa maneira, diante das disposições do Decreto 3.298/1999, entendo que não há como enquadrar a reclamante em nenhuma das condições que ensejaria a disputa das vagas destinadas aos portadores de deficiência. Por conseguinte, não há como acolher as pretensões formuladas, de modo que julgo improcedentes os pedidos”, concluiu a sentença. 

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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