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Servidor público. Manutenção de pagamento de parcelas remuneratórias/indenizatórias. Pandemia.

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09 de fevereiro, 2021

Administrativo. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela recursal. Servidor público. Manutenção de pagamento de parcelas remuneratórias/indenizatórias. Pandemia.
1. O regime de trabalho remoto constitui medida de proteção para enfrentamento de situação de emergência da saúde pública, de caráter imprevisível e excepcional, devendo ser mantida, naquilo que for possível, a remuneração habitual do servidor público, no que se incluem os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas.
2. A prestação de serviços por meio de teletrabalho não se sujeita à fiscalização e ao controle direto e permanente do gestor público como ocorre no trabalho presencial, razão pela qual o pagamento de certas verbas não se sustenta. Os adicionais de horas extraordinárias e noturno não são devidos, pois o gestor público não tem controle sobre a carga horária exercida, tendo o servidor público autonomia para tanto. O auxílio transporte não é devido porque é verba indenizatória e, no trabalho remoto, não há o deslocamento diário para o exercício de atividades laborais.
3. Constitui prerrogativa da administração deliberar sobre os períodos de fruição de férias pelos servidores públicos, de acordo com a necessidade de serviço. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5037480-74.2020.4.04.0000, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 17.11.2020. Boletim Jurídico 219.

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