logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ervidor público. Dia do Evangélico. Feriado distrital. Ponto facultativo.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de outubro, 2019

Processual civil e administrativo. Servidor público. Dia do Evangélico. Feriado distrital. Não aplicação aos órgãos federais. Ponto facultativo.
I. A Lei 893, de 27 de julho de 1995, instituiu feriado no dia 30 de novembro para comemoração do Dia do Evangélico, lei esta, aplicável aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
II. Já no âmbito da União, a data não foi declarada feriado, não havendo, portanto, a obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal.
III. Apelação não provida. TRF 1ªR., AC 0011625-60.2014.4.01.3400, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, Primeira Turma, unânime, e-DJF1 de 25/09/2019. Ementário de Jurisprudência 1.144.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *