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Erro médico e responsabilidade de Hospital universitário

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02 de agosto, 2017

Administrativo. Erro médico. Hospital universitário da UFSC. Danos morais.
1. A questão da responsabilidade do Hospital Universitário da UFSC insere-se, a par da discussão relativa à responsabilidade pela prestação de serviço médico e hospitalar, no âmbito da responsabilidade estatal, haja vista que, no caso concreto, trata-se de hospital público, no qual atuam médicos titulares de cargo público, nessa função.
2. Quanto ao primeiro aspecto, isto é, da responsabilidade de hospitais por erro médico, segundo a jurisprudência consolidada na colenda Segunda Seção do e grégio STJ, a responsabilidade do hospital confirma-se quando verificada falha no serviço afeta única e exclusivamente ao seu serviço ou no caso de o médico ser seu empregado ou preposto.
3. A responsabilidade unicamente do hospital restringe-se à falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital, e é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, com fulcro no artigo 37, § 6º, da CF/88.
4. Parcial procedência da demanda, para condenar o Hospital Universitário da UFSC a pagar danos morais à parte – autora, sendo que o esquecimento de material cirúrgico na cavidade abdominal da autora não pode ser caracterizado como mero aborrecimento.(TRF4, Apelação Cível Nº 5012965-21.2011.404.7200, 3ª Turma, Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 17.05.2017). Revista 180.

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