Erro material. Suspensão do prazo recursal.
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19 de junho, 2002
Embora seja cabível a interposição de embargos declaratórios para a correção de erro material, suspendendo-se o curso do prazo recursal, a simples petição de retificação de erro material, constante na sentença desses embargos, não enseja nova suspensão do prazo para recurso. Com esse entendimento, a Turma, à unanimidade, confirmou decisão a quo que determinara o arquivamento de apelação interposta a destempo. TRF da 1ªR., 1ªT. Sip., AG 96.01.02976-1/MG, Rel.: Juiz João Carlos Mayer Soares, 11/06/2002, Inf. 74.