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Erro em lista de classificados no vestibular não gera dano moral

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27 de fevereiro, 2015

Se uma instituição de ensino erra a lista de classificados do vestibular, os candidatos que apareceram por engano como aprovados não têm o direito de receber indenização. Assim entendeu a Turma Recursal do Tocantins ao negar pedidos de dois estudantes que chegaram a ter o nome divulgado entre os classificados da Universidade Federal do Tocantins (UFT) em 2012, mas depois acabaram desclassificados.

 

Eles diziam ter sofrido danos morais porque passaram pelo constrangimento de comunicar a seus amigos de familiares a aprovação, para depois informar que a história não era bem assim. Já a Advocacia-Geral da União argumentou que a universidade retificou o resultado depois de detectar uma falha no sistema de processamento de dados. O defeito impediu que fossem desclassificados quem teve nota inferior a 3 na prova de redação, como determinava o edital.

 

Para os procuradores federais que atuaram no caso, a alteração no resultado apenas retirou os candidatos que tiveram nota inferior ao mínimo exigido na redação, sendo uma conduta plenamente legítima. A retificação evitou o ingresso indevido de estudantes, segundo eles.

 

O pedido de indenização foi negado em primeira instância, e a decisão foi mantida pela Turma Recursal. Segundo o juiz federal Bruno Apolinário, relator do caso, cabe à universidade corrigir erro na divulgação do seu processo seletivo, “sem que isso importe constrangimento àqueles que figuraram erroneamente na lista anterior”.

 

Ele avaliou não haver qualquer evidência de que os autores tenham sofrido abalo de conceito, reputação ou prestígio no meio em que vivem, por causa do episódio. “Mero constrangimento não enseja danos morais (…) Não havendo prova de qualquer ato ilícito, não há que se falar em indenização”, afirmou.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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