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ERRATA: RECEITA FEDERAL MUDA AS REGRAS E 13º DEVE SER INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE

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13 de abril, 2011

Na notícia abaixo, a informação correta é “71 parcelas” e não “72” como constava no texto anteriormente divulgado.
Recente Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União – DOU, do último dia seis de abril, alterou a IN 1.127 de fevereiro de 2011 e mudou a interpretação acerca da apuração e tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente a serem informados na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – 2011.  Os contribuintes devem ficar atentos à obrigatoriedade de declarar o 13º salário como parcela distinta dos rendimentos recebidos no mês de dezembro, o que não acontecia anteriormente. Assim, em vez de 12 parcelas ao ano, deve-se informar 13.

Especificamente no caso dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria que receberam os créditos decorrentes da ação de 28,86% promovida pela ASSUFSM (servidores técnicos-administrativos), a regra geral, em função dessa nova interpretação, é a de que devem ser informadas 71 parcelas. O número se refere ao período de janeiro de 1993 a junho de 1998, objeto da ação judicial de cobrança dos percentuais que não haviam sido pagos.
É importante que o contribuinte observe que o número de parcelas a ser informado poderá variar caso o ingresso no quadro da autarquia tenha ocorrido após janeiro de 1993 e a saída antes junho de 1998, por exemplo. Da mesma forma, cabe observar que o número de parcelas será menor caso tenha havido alteração na relação funcional (servidor que ocupava cargo técnico-administrativo e tomou posse em cargo de docente).
O contribuinte que já fez a declaração informando um número de parcelas menor, deverá fazer declaração retificadora. O prazo para a entrega da declaração, sem multas, encerra no dia 29 de abril.
Wagner Advogados Associados –  os servidores que tiveram alterações em sua relação funcional com a UFSM no período de janeiro de 1993 a junho de 1998 devem procurar o escritório para obter as informações pertinentes.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.
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