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19 de setembro, 2002

Em nossa edição passada (BI 29) noticiamos importante decisão favorável ao pagamento dos benefícios de auxílio-transporte, assistência pré-escolar e assistência médica para os servidores civis do Ministério do Exército. Contudo, nos equivocamos ao esquecer de mencionar que a decisão foi proferida em processo patrocinado pelo escritório Wagner & Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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