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ERESP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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23 de dezembro, 2008

A Corte Especial reiterou o entendimento de que não há como alterar o quantum dos honorários advocatícios em embargos de divergência, uma vez que sua fixação tem como parâmetro situação própria, com as peculiaridades de cada demanda. Sendo assim, aquele recurso não é adequado a este desiderato. STJ, Corte Especial. AgRg no EREsp 1.043.976-PR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 3/12/2008. Inf. 379.

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