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ERESP. Art. 557 do CPC. Aplicação.

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07 de dezembro, 2004

A Corte Especial proveu os embargos ao entendimento de que o relator pode negar seguimento a recurso contrário à jurisprudência dominante do próprio Tribunal de origem quando em consonância com a jurisprudência do STJ. Não se aplica o art. 557 do CPC se a súmula do Tribunal local é contrária à jurisprudência desta Corte. STJ, Corte Especial, EREsp 223.651-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 1º/12/2004. Inf. 231.

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