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Equiparação a Servidor Público

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29 de março, 2006

A Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de médico, para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que determinara o trancamento da ação penal contra ele instaurada, pela suposta prática do crime de concussão (CP, art. 316), consistente no ato de exigir de beneficiário do SUS – Sistema Único de Saúde, em hospital particular a este conveniado, o pagamento de despesas médicas, hospitalares, remédios e exames. Considerou-se o fato de o delito ter sido praticado antes da vigência da Lei 9.983/2000, que, dando nova redação ao art. 327, § 1º, do CP, equiparou a servidor público aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Precedente citado: HC 83830/RS (DJU de 30.4.2004). STJ, 2ªT., HC 87227/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 21.3.2006. Inf. 420.

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