Equiparação de servidor de extinto território federal. Desvio de função.
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27 de fevereiro, 2020
Equiparação de servidor de extinto território federal. Desvio de função. Ilegitimidade passiva da União.
O desvio de função é ilícito administrativo de responsabilidade única do ente que efetivamente lhe deu ensejo e dele obteve proveito. Eventuais diferenças apuradas em decorrência de desvio de função ocorrido em relação a servidores do então recém-criado Estado de Rondônia devem ser por ele suportadas, ainda que seus vencimentos tenham sido custeados com recursos da União. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., Ap 0004497-67.2006.4.01.3400, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 29/01/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 508.
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