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Enunciados do TST. Não aplicação do principio da irretroatividade das leis.

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23 de maio, 2005

O principio da irretroatividade das leis, conforme a sua própria enunciação, respeita às leis, isto é, a lei em sentido amplo, quer seja na forma, quer no conteúdo, não se aplicando tal principio aos enunciados do Tribunal Superior do Trabalho. Por meio dos seus enunciados o Tribunal Superior do Trabalho, uniformiza a sua jurisprudência. Todavia, essas súmulas não possuem o traço da obrigatoriedade, desde quando os Juizes trabalhistas não estão e elas vinculados, podendo decidir de forma contrária à sua orientação. Se não são obrigatórias, se não vinculam o julgador, não se tratam de fontes formais de direito, em vista de que não há de se cogitar sobre a sua influencia no campo do principio da irretroatividade das leis. TRT 19ªR (Al), RO 00435.2004.002.19.00-5, Rel. Juiz Nova Moreira, d. 2.09.04, Revista LTr 69, p. 498.

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