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Enunciado 363. Contrato nulo. Efeitos.

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27 de maio, 2002

A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem previa aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e §2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao numero de horas trabalhadas, respeitado o salário mínimo/hora. (redação modificada em 04.04.2002 por força da Resolução 111 do TST). LTr nº 66 (abril), p. 455.

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