logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Enunciado 343 da Súmula e Matéria Constitucional

Home / Informativos / Jurídico /

13 de novembro, 2003

Tendo em vista a existência de controvérsia, na espécie, quanto à aplicação do Enunciado 343 da Súmula do STF, a Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de embargos declaratórios opostos à decisão proferida nos autos de recurso extraordinário, em que se determinara o exame, pelo TRT da 11ª Região,de ação rescisória ajuizada pelo INSS (v. Informativo 295). STF, 2ª Turma, RE 328812 ED/AM, rel. Min. Gilmar Mendes, 4.11.2003, Inf. 328.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *