Enunciado 343 da Súmula e Matéria Constitucional
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13 de novembro, 2003
Tendo em vista a existência de controvérsia, na espécie, quanto à aplicação do Enunciado 343 da Súmula do STF, a Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de embargos declaratórios opostos à decisão proferida nos autos de recurso extraordinário, em que se determinara o exame, pelo TRT da 11ª Região,de ação rescisória ajuizada pelo INSS (v. Informativo 295). STF, 2ª Turma, RE 328812 ED/AM, rel. Min. Gilmar Mendes, 4.11.2003, Inf. 328.