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Entidade que representa parcela de classe não pode propor ação no Supremo

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20 de maio, 2016

Entidade que representa apenas parcela de sua classe não está legitimada a propor ações no Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da própria corte, que negou provimento a recurso em arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionava dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

A corte retomou julgamento do agravo de instrumento apresentado contra decisão monocrática do relator da ação, ministro Luiz Fux, que não havia conhecido do pedido. Segundo o entendimento do relator, a Anamages não tem representatividade para apresentar ações de controle concentrado no STF (caso da ADPF). No julgamento do agravo, após voto do relator no mesmo sentido, houve pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

O voto-vista acompanhou o posicionamento do relator, mas, segundo Luís Roberto Barroso, com algumas diferenças na fundamentação. Para Barroso, a Anamages poderia ser legitimada para atuar em causas de seus representados (os magistrados estaduais), mas não em causas de interesse de toda a categoria profissional, como é o caso da ADPF 254.

“É preciso haver pertinência temática entre o grupo representado e a norma”, afirmou o ministro. Para ele, se por um lado a restrição absoluta impede a representação da categoria, é preciso que sejam estabelecidos limites, a fim de não burlar o rol dos legitimados.

A maioria dos demais ministros também votou pelo não provimento do agravo, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Consultor Jurídico

 

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