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Entenda o que muda com a nova lei de cotas no serviço público federal

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05 de junho, 2025

Nova legislação amplia de 20% para 30% a reserva de vagas, incluindo agora povos indígenas e quilombolas.

O presidente Lula sancionou a Lei 15.142/2025, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, que reserva 30% vagas em concursos públicos e processos seletivos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova norma vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo também contratações temporárias para atender necessidades excepcionais do serviço público. O texto aumenta dos atuais 20% a reserva de vagas para cotas e inclui indígenas e quilombolas entre aqueles que terão direito a ingressar no serviço público pelas novas regras.

A lei prevê a confirmação complementar da autodeclaração dos candidatos e estabelece mecanismos para coibir fraudes. Candidatos cotistas também concorrerão às vagas de ampla concorrência, e a nomeação deverá respeitar critérios de alternância e proporcionalidade. A norma revoga a antiga Lei 2.990/2014, que previa cotas apenas para pretos e pardos, e amplia a política afirmativa para outros grupos historicamente marginalizados. O programa será revisado em dez anos.

Entenda os principais pontos das novas regras

Objetivo da Lei 15.142/25

Aumenta de 20% para 30% a reserva das vagas em concursos e processos seletivos públicos para:

Abrangência

Definições

Procedimento de confirmação da autodeclaração

Combate a fraudes

Previsão de instauração de procedimento administrativo em caso de suspeita de fraude.

Se confirmada:

Regras para aplicação da reserva de vagas

Aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 2.

Mecanismo de arredondamento para frações:

Concorrência e classificação

Nomeação e critérios

Acompanhamento

Vigência e revisão

Fonte: Congresso em Foco