Entenda o que muda com a nova lei de cotas no serviço público federal
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05 de junho, 2025
Nova legislação amplia de 20% para 30% a reserva de vagas, incluindo agora povos indígenas e quilombolas.
O presidente Lula sancionou a Lei 15.142/2025, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, que reserva 30% vagas em concursos públicos e processos seletivos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A nova norma vale para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, incluindo também contratações temporárias para atender necessidades excepcionais do serviço público. O texto aumenta dos atuais 20% a reserva de vagas para cotas e inclui indígenas e quilombolas entre aqueles que terão direito a ingressar no serviço público pelas novas regras.
A lei prevê a confirmação complementar da autodeclaração dos candidatos e estabelece mecanismos para coibir fraudes. Candidatos cotistas também concorrerão às vagas de ampla concorrência, e a nomeação deverá respeitar critérios de alternância e proporcionalidade. A norma revoga a antiga Lei 2.990/2014, que previa cotas apenas para pretos e pardos, e amplia a política afirmativa para outros grupos historicamente marginalizados. O programa será revisado em dez anos.
Entenda os principais pontos das novas regras
Objetivo da Lei 15.142/25
Aumenta de 20% para 30% a reserva das vagas em concursos e processos seletivos públicos para:
- Pessoas pretas e pardas;
- Inclui agora: indígenas e quilombolas.
Abrangência
- Administração pública federal direta;
- Autarquias;
- Fundações públicas;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista controladas pela União;
- Concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos;
- Processos seletivos simplificados para contratações temporárias (Lei nº 8.745/1993).
Definições
- Pretos e pardos: autodeclaração conforme classificação do IBGE;
- Indígenas: identificação como integrante de coletividade indígena, reconhecido pelo grupo;
- Quilombolas: pertencente a grupo étnico-racial com trajetória e relações territoriais específicas (Decreto nº 4.887/2003).
Procedimento de confirmação da autodeclaração
- Todos os candidatos às vagas reservadas serão submetidos a procedimento complementar para confirmar a autodeclaração;
- Padronização nacional;
- Participação de especialistas em relações étnico-raciais e diversidade;
- Possibilidade de prosseguir na ampla concorrência se houver indeferimento da autodeclaração, desde que com nota suficiente;
- Revisão bienal desse procedimento.
Combate a fraudes
Previsão de instauração de procedimento administrativo em caso de suspeita de fraude.
Se confirmada:
- Eliminação do concurso, ou;
- Anulação da admissão (se já nomeado), além de possível encaminhamento ao Ministério Público e Advocacia-Geral da União.
Regras para aplicação da reserva de vagas
Aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 2.
Mecanismo de arredondamento para frações:
- 0,5: arredonda para cima;
- < 0,5: arredonda para baixo;
- Nos casos com menos de 2 vagas ou cadastro de reserva, há previsão de aplicação proporcional se surgirem novas vagas.
Concorrência e classificação
- Candidatos cotistas concorrem simultaneamente na ampla concorrência;
- Se aprovados pela ampla concorrência, não ocupam vaga reservada;
- Vagas reservadas não preenchidas são destinadas à próxima pessoa na lista da reserva;
- Se houver número insuficiente de candidatos, as vagas remanescentes vão para a ampla concorrência.
Nomeação e critérios
- Nomeações devem observar alternância e proporcionalidade;
- Ordem de classificação preservada para efeitos funcionais futuros.
Acompanhamento
- Órgãos do Executivo federal acompanharão e monitorarão a aplicação da lei.
Vigência e revisão
- Não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da entrada em vigor (esses continuam regidos pela Lei nº 12.990/2014);
- Programa de ação afirmativa deverá ser revisado em 10 anos;
- Revoga expressamente a Lei nº 12.990/2014.
Fonte: Congresso em Foco