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Entenda a nova sistemática de pagamento dos Precatórios

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15 de junho, 2022

A Emenda Constitucional 114/2022 trouxe drásticas mudanças nas regras para pagamentos dos créditos.

O Poder Judiciário informou que o pagamento dos precatórios contra a União Federal, suas autarquias e fundações federais no ano de 2022 será disponibilizado aos beneficiários na primeira quinzena do mês de agosto.

Em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional 114/2022, os tribunais receberam, em média, 48% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023.

Para a formação da ordem cronológica e cálculo do valor a ser pago em 2022, será observado rigorosamente o disposto no §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A advogada Graziele Teixeira Crespan, sócia de Wagner Advogados Associados, gravou vídeo explicando detalhadamente as novas regras para pagamento de valores via precatórios federais.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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