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Entenda a autorização de acesso ao Imposto de Renda

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29 de outubro, 2021

Servidores têm recebido mensagens sobre necessidade de autorização via mensagens do Executivo.

Nos últimos dias os servidores têm recebido mensagens de e-mail indicando o prazo final para acessar a plataforma SouGov.br e autorizar o acesso a suas declarações de imposto de renda pelos órgão de controle da União: CGU e TCU.

O servidor pode negar-se a autorizar tal acesso. Tanto é verdade que existem as duas opções no aplicativo: Autorizo e Não autorizo.

A autorização de acesso aos referidos dados não é obrigatória, tendo sido estipulada pelo Decreto n° 10.571/2020 apenas como medida facilitadora para os servidores que assim o desejarem.

A parte da mensagem que diz que, ao não autorizar o acesso, poderá haver a abertura de processo administrativo contra o servidor, tem causado bastante apreensão e confusão.

Na verdade desde 1992 existe a Lei n° 8.429, que em seu artigo 13, §§ 2° e 3° obriga o servidor público a apresentar sua declaração de bens, tanto no ato da posse, quanto anualmente, sob pena, inclusive, de demissão. Esta norma visa possibilitar a investigação de eventual enriquecimento sem causa de agentes públicos.

Então, ao não autorizar o acesso, o servidor deve ficar ciente de que, anualmente, deverá ou apresentar aos órgãos de controle (CGU e TCU), via sistema e-Patri, uma declaração de bens e valores (que é um formulário que se encontra em anexo à Portaria Interministerial MP/CGU n° 298, de 6 de setembro de 2007), ou a própria cópia de sua declaração de imposto de renda, no prazo de até 15 dias após o encerramento do prazo para entrega da declaração de ajuste anual do IRPF, sob pena sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar.

Ou seja, não é o fato de não autorizar o acesso no aplicativo da declaração de imposto de renda que pode gerar punição, mas sim o fato de, não autorizando, deixar de cumprir o que diz a lei desde 1992, que obriga apresentação da declaração anual de bens.

Então, resumidamente o agente público tem duas opções:

Não autorizar, quando não estará cometendo nenhuma ilegalidade, mas deverá atentar para o fato de que terá que apresentar a declaração de seus bens e valores, ou cópia da declaração de imposto de renda anualmente, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar que poderá gerar sua demissão.

Fonte: Wagner Advogados Associados