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Ensino. Transferência ex officio. Retorno à universidade de origem.

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23 de junho, 2004

Cuida-se de remessa oficial e apelação cível interposta pela Fundação Universidade de Brasília?FUB contra sentença que concedeu a segurança para garantir à estudante, dependente de militar, o retorno para o curso de Biblioteconomia da UnB, no qual havia ingressado originariamente mediante exame vestibular. Em virtude da remoção ex officio de seu genitor, a estudante obteve a transferência de matrícula para o correspondente curso da Universidade Federal Fluminense. Agora, com a passagem do pai para a reserva remunerada, pretende obter seu reingresso na UnB.A Câmara de Ensino e Graduação da UnB argumenta que não se pode estender o benefício da Lei 9.536/97 aos aposentados ou reformados porque estes fixam residência, após a aposentadoria ou reforma, voluntariamente, segundo suas conveniências pessoais, desligados que estão do serviço público. A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação e à remessa oficial e adotou os fundamentos da sentença para fixar que, uma vez cessadas as condições ensejadoras da aludida transferência funcional, é razoável o retorno da autora à universidade de origem, quando necessário novo deslocamento domiciliar, motivado pela dependência financeira que tem em relação aos pais. Ressaltou o julgado que as Leis 9.536/97, 8.112/90 e o Estatuto dos Militares devem ser interpretados de forma sistemática e teleológica, com alicerce, sobretudo, no Estatuto Fundamental de 1988. Além disso, pontificou que a sentença limitou-se a assegurar o retorno da apelada à universidade de origem, da qual havia se afastado em decorrência da remoção compulsória de seu pai, ou seja, no interesse da Administração. TRF 1ªR. 6ªT. AMS 2003.34.00.032170-9/DF, Relatora: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, 14/06/04, Inf. 152.

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