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Ensino tecnológico. Greve. Faltas às aulas.

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03 de março, 2004

A Terceira Turma, apreciando apelação contra decisão que denegara mandado de segurança impetrado por aluno de Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) contra ato do seu diretor que o excluiu do curso de informática por excesso de faltas, por unanimidade, deu-lhe provimento. O impetrante alegara que não compareceu às aulas em virtude de greve na instituição, sem saber que os professores das disciplinas nas quais estava matriculado não haviam aderido ao movimento. A Turma considerou ilegal o ato impugnado, uma vez que o CEFET deveria ter informado aos alunos sobre o andamento da greve, a eventual suspensão das aulas e o retorno às mesmas, dever esse decorrente do princípio constitucional da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da Constituição Federal). Participaram do julgamento o Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon e o Juiz José Paulo Baltazar Júnior. TRF 4ªR., 3ªT., AMS nº 2002.70.01.007041-1/PR Relator: Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 17-02-2004, Inf. 187.

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