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ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. CORREÇÃO DE QUESTÕES DISCURSIVAS. SISTEMA DE COTAS.

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05 de junho, 2008

A autora agrava contra decisão que indeferiu pedido de fornecimento de cópia das provas de redação e discursivas do Concurso Vestibular da UFSC 2008, junto com as justificativas da nota e erros encontrados, bem como sua matrícula no curso de Odontologia. Alega que o programa de acesso facilitado ao ensino superior da UFSC ferem o princípio da igualdade. A Turma, por voto médio, deu parcial provimento ao agravo, vencidos parcialmente o Relator Des. Valdemar Capeletti e a Des. Marga Barth Tessler. Foi entendido que não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios fixados pela banca examinadora no tocante à correção de questões, à habilitação de candidatos em exames intelectuais, à composição da banca examinadora e, tampouco, à fixação dos critérios de avaliação. Conforme o Relator para o acórdão, as ações afirmativas para eliminação das desigualdades sociais devem ser buscadas, mas não baseadas em critérios raciais. As ações devem dirigir-se às classes desfavorecidas, e não a determinadas pessoas, em função de sua cor, origem, etc. No critério de classe social desfavorecida ficam compreendidos, com razoabilidade, os cidadãos que freqüentaram escolas públicas. Devem ser mantidas apenas as cotas sociais. TRF 4ªR., 4ªT., AG 2008.04.00.003410-0/TRF, Rel. p/acórdão Juiz Federal Márcio Rocha, 28/05/2008. Inf. 353.

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