logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ensino superior. Transferência obrigatória. Casamento com juiz de direito. Inexistência de instituição de ensino congênere. Possibilidade de matrícula em instituição de ensino público.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

Não se tratando de remoção de ofício de servidor, é assegurado o direito de transferência de matrícula ao cônjuge, aos filhos ou enteados, ou companheira do servidor que vivam em sua companhia. Não havendo instituição de ensino congênere que forneça o mesmo ano ou período cursados na instituição de ensino de origem, aplica-se a exceção prevista na Súmula 43 deste Tribunal, que possibilita a transferência de matrícula de instituição privada para pública, quando a entidade de ensino particular, no local de destino, não disponha de idêntico período de curso do aluno. Desta maneira, decidiu a 1ª Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação. TRF da 1ªR., AMS 2000.01.00.071096-9/DF, Relator: Juiz Aloísio Palmeira Lima, Julgamento: 10/04/2002, Informativo nº 65.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *