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ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO EM DISCIPLINA. MATRÍCULA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO E COLISÃO DE HORÁRIO.

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14 de agosto, 2009

Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido para fim de reconhecer o direito dos autores de dar continuidade ao curso regular de Medicina, enquanto tramitava procedimento administrativo de revisão de conceitos, e ao final, caso não fossem considerados aprovados nas disciplinas na quais solicitaram revisão de conceitos, o direito de cursar as mesmas concomitantemente com as disciplinas dos semestres subsequentes, com quebra de pré-requisitos. Os autores apelam, sustentando, em síntese, que se aplica ao caso a teoria do fato consumado, uma vez que com o julgamento do agravo de instrumento, lograram obter matrícula nas disciplinas do quinto e do sétimo semestre. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. Inexistindo ilegalidade nos procedimentos administrativos, o que se tem é que os autores deverão, inevitavelmente, repetir as disciplinas em que reprovados. O contrário seria contemplar os apelantes com direito que os demais alunos não têm: o de cursar cadeiras com quebra de pré-requisitos, mesmo tendo sido reprovados na cadeira anteriormente exigida por insuficiência de notas, conferindo-lhes, assim, um tratamento privilegiado, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2007.71.00.036225-5/TRF, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, julg. em 28/07/2009. Inf. 411.

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