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Ensino superior. Militar transferido ex officio. Aprovação em vestibular na instituição pública posterior à publicação do ato de sua remoção. Pretendida matrícula compulsó

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25 de agosto, 2005

Remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança para garantir a militar matrícula obrigatória em universidade pública, em razão de sua remoção obrigatória para outra localidade. Entendeu a Turma que o militar estudante, transferido ex officio, tem direito, na nova sede de seu domicílio, à matrícula obrigatória em estabelecimento congênere à instituição de ensino de origem. In casu, a circunstância de o impetrante haver sido aprovado em vestibular de universidade pública federal, em data posterior à publicação do ato de sua remoção, não afasta o seu direito à matrícula obrigatória em instituição congênere. O simples fato de o requerimento de matrícula ter-se efetuado poucos dias após seu deslocamento, não é capaz de obstar a pretendida transferência, pois ele já havia logrado êxito no vestibular. Por tais razões, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial. TRF 1ªR. 5ªT. REOMS 2003.34.00.022388-5/DF, Rel. Des. Federal Fagundes de Deus, 17/08/05. Inf. 202.

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