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Ensino superior. Medicina. Registro de diploma obtido no méxico, independentemente de revalidação.

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03 de julho, 2006

A Turma, por maioria, deu provimento ao apelo do autor para julgar procedente o pedido de revalidação imediata do seu diploma em medicina, expedido no México. Para o relator, merece reforma a sentença de primeiro grau, uma vez que a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe abrangia o México, onde o apelante colou grau. Conforme o magistrado, a convenção vigia quando o autor ingressou no curso superior. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2004.71.00.033669-3/RS, Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, 21/6/2006. Inf. 267.

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