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Ensino superior. Matrícula. Idade mínima para exames supletivos

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02 de outubro, 2003

Apreciando apelação cível contra decisão que denegara mandado de segurança para garantir a matrícula da impetrante em curso de Direito, a Quarta Turma, por unanimidade, deu-lhe provimento. A autora tivera sua matrícula negada por falta de idade mínima para os exames supletivos do ensino médio. A Turma entendeu que a universidade, sem respaldo em lei ou decisão judicial, não poderia ter recusado o certificado de conclusão de segundo grau porque trata-se de documento expedido por órgão público estadual e, por isso, com fé pública e presunção de legitimidade. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. Precedentes citados: TRF/4ªR: AMS 2001.70.00.002396-6/PR, j. 06-12-2001; AMS 2001.70.00.023141-7/PR, j. 25-06-2002. TRF 4ªR., 4ªT., AC 2001.70.00.022186-2/PR, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 17-09-2003, Inf. 170.

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