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Ensino superior. Matrícula. Débitos junto à biblioteca.

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09 de dezembro, 2003

Apreciando agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil pública, concedera liminar determinando à universidade agravante que procedesse à matrícula dos alunos sem qualquer exigência de pagamento de débitos porventura existentes junto à biblioteca da instituição, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Preliminarmente, afastou a ilegitimidade ativa do Ministério Público. No mérito, entendeu que a universidade não podia exigir dos alunos que não estivessem em débito com a biblioteca para efetivar a matrícula, uma vez que o art. 6º da Lei 9.780/99, com a redação dada pela Medida Provisória 2.137-24/2001, proíbe a aplicação de penalidades aos estudantes por motivo de inadimplemento. Participaram do julgamento os Desembargadores Edgard A. Lippmann Júnior e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR., 4ªT, AI 2003.04.01.039677-0/RS, Rel. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, 26-11-2003, Inf. 180.

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